O giro biocêntrico do projeto de constituição chilena de 2022 analisado sob os marcos teóricos do constitucionalismo emancipatório e do pós desenvolvimento
DOI:
https://doi.org/10.18041/0121-3474/verbaiuris.50.10531Palavras-chave:
Constitucionalismo Emancipatório; Constitucionalismo Crítico; Assembleia Constituinte Chilena; pós-desenvolvimento; Direitos da NaturezaResumo
Por meio das lentes teóricas do constitucionalismo emanciaptório e do pós-desenvolvimento, combinado com uma abordagem reflexiva e interdisciplinar, pretendemos neste artigo examinar o giro biocêntrico do projeto de Constituição da República do Chile, aprovado pela Assembleia Constituinte em 04 de julho de 2022 e reprovado em plebiscito realizado em 04 de setembro de 2022. Inicialmente faremos alguns alinhamentos teóricos sobre o campo do pósdesenvolvimento, em seguida trataremos dos movimentos constitucionais latinoamericanos até a prefiguração de um constitucionalismo em chave emancipatória. Ato contínuo examinaremos o desenho constitucional chileno, nascido do processo constituinte de 2022, dando ênfase aos
aspectos emancipatórios relacionados aos direitos humanos ambientais e aos direitos da natureza. Como resultado desta análise, observamos que o projeto de Constituição chileno, não obstante tenha sido rechaçado, se apresenta como um ideal político e jurídico que questiona os marcos do constitucionalismo e do modelo atual de desenvolvimento hegemônicos e, ao mesmo tempo, em seus próprios termos, apresenta novos horizontes de possibilidade civilizacional.
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