Esta es un versión antigua publicada el 2023-07-28. Consulte la versión más reciente.

O giro biocêntrico do projeto de constituição chilena de 2022 analisado sob os marcos teóricos do constitucionalismo emancipatório e do pós desenvolvimento

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.18041/0121-3474/verbaiuris.50.10531

Palabras clave:

Constitucionalismo Emancipatório; Constitucionalismo Crítico; Assembleia Constituinte Chilena; pós-desenvolvimento; Direitos da Natureza

Resumen

Por meio das lentes teóricas do constitucionalismo emanciaptório e do pós-desenvolvimento, combinado com uma abordagem reflexiva e interdisciplinar, pretendemos neste artigo examinar o giro biocêntrico do projeto de Constituição da República do Chile, aprovado pela Assembleia Constituinte em 04 de julho de 2022 e reprovado em plebiscito realizado em 04 de setembro de 2022. Inicialmente faremos alguns alinhamentos teóricos sobre o campo do pósdesenvolvimento, em seguida trataremos dos movimentos constitucionais latinoamericanos até a prefiguração de um constitucionalismo em chave emancipatória. Ato contínuo examinaremos o desenho constitucional chileno, nascido do processo constituinte de 2022, dando ênfase aos
aspectos emancipatórios relacionados aos direitos humanos ambientais e aos direitos da natureza. Como resultado desta análise, observamos que o projeto de Constituição chileno, não obstante tenha sido rechaçado, se apresenta como um ideal político e jurídico que questiona os marcos do constitucionalismo e do modelo atual de desenvolvimento hegemônicos e, ao mesmo tempo, em seus próprios termos, apresenta novos horizontes de possibilidade civilizacional.

Descargas

Los datos de descarga aún no están disponibles.

Biografía del autor/a

  • Maria do Carmo Rebouças dos Santos, Universidade Federal do Sul da Bahia, Brasil

    Professora Doutora de Direito Constitucional da Universidade Federal do Sul da Bahia, Brasil.
    Phd em Direito. Membra da Rede de Mulheres Constitucionalistas da América Latina e da Rede
    de Constitucionalismo Crítico da América Latina. Líder do Grupo de Pesquisa Usos
    Emancipatórios do Direito, vice-líder do Grupo de Pesquisa Pensamento Negro Contemporâneo.
    E-mail: mariadocarmo@csc.ufsb.edu.br. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-2719-7996
    https://scienti.minciencias.gov.co/cvlac/visualizador/generarCurriculoCv.do?cod_rh=000207579
    9

Referencias

Acosta, A. (2016). O bem viver. Uma oportunidade para imaginar outros mundos. São Paulo: Autonomia Literária, Elefante

Berros, M. V. (2022). Chile reivindica los derechos de la naturaleza en su nueva Constitución. Disponível em: https://agenciatierraviva.com.ar/chile-reivindicalos-derechos-de-la-naturaleza-en-su-nuevaconstitucion/#:~:text=1%2D%20La%20naturaleza%20tiene%20derechos,de%2

formaci%C3%B3n%20y%20aprendizaje%20permanentes%E2%80%9D.

Boesner, D. (1996). Relaciones Internacionales de América Latina: Breve historia. Venezuela: Editora Nueva Sociedad.

Bolívia. (2009). Constitución Política del Estado Plurinacional de Bolivia. Disponível em: https://bolivia.justia.com/nacionales/nueva-constitucion-politicadel-estado/.

Bolívia. (2022). LEY Nº 071 LEY DE 21 DE DICIEMBRE DE 2010. LEY DE DERECHOS DE LA MADRE TIERRA. Disponível em:

http://www.planificacion.gob.bo/uploads/marcolegal/Ley%20N%C2%B0%20071%20DERECHOS%20DE%20LA%20MADRE%20TIERRA.pdf

Bolívia. (2022). LEY N° 300 LEY DE 15 DE OCTUBRE DE 2012. LEY MARCO DE LA MADRE TIERRA Y DESARROLLO INTEGRAL PARA VIVIR BIEN.

Disponível em: ttp://www.planificacion.gob.bo/uploads/marcolegal/Ley%20N%C2%B0%20300%20MARCO%20DE%20LA%20MADRE%20T

IERRA.pdf .

Canotilho, J. J. G. (1997). Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Coimbra: Almedina

Caixeta, M., & Santos, M. C. R. (2022). De(s)colonizando a Cooperação Sul-Sul: um marco analítico fundado no pós-desenvolvimento e no comum. REBELA, v.12, n.1. jan./abr

Chile. (2022). Propuesta Constitución Política de la Republica de Chile, 2022.

Disponível em: https://www.chileconvencion.cl/wpcontent/uploads/2022/07/Texto-Definitivo-CPR-2022-Tapas.pdf

Emerique, L. B., & Estupiñan-Achury, L. (2022). Prologo. In: Constitucionalismo en clave descolonial. Estupiñan-Achury, L. & Emerique, L. B. (Org.). (2022). Bogotá: Universidad Libre.

Estupiñan-Achury, L. & Emerique, L. B. (Org.). (2022). Constitucionalismo en clave descolonial. Bogotá: Universidad Libre, 2022.

Escobar, A. (2012). Encountering Development: The Making and Unmaking of the Third World. 2ª Edição. Princeton University Press, Nova Jersey.

Esteva, G. (2010). Development. In: SACHS, W. (2010). (Ed). The Development Dictionary. A guide to knowledge as power. Second Edition.

London: Zed Books.

Ecuador (2008). Constitución de la Repúblicca de Ecuador, 2008. Disponível em: https://www.oas.org/juridico/pdfs/mesicic4_ecu_const.pdf .

Fajardo, R. Z. Y. (2011). El horizonte del constitucionalismo pluralista: del multiculturalismo a la descolonización. El derecho en América Latina, p. 139

Gonzalez, L. (1988). A categoria político-cultural de amefricanidade. In: Tempo

Brasileiro. Rio de Janeiro, Nº. 92/93 (jan./jun.), p. 69-82.

Groppi, T. (2022). Chile 2022: el “rechazo” del proyecto de Constitución, visto desde Italia. Disponível

em:https://blogrevistaderechoestado.uexternado.edu.co/2022/10/19/chile-2022-

el-rechazo-del-proyecto-de-constitucion-visto-desde-italia

Klein, N. (2008). A doutrina do choque: O auge do capitalismo do desastre. Ed.

Nova Fronteira.

Macamo, E. (2003). Da disciplinarização de Moçambique: ajustamento estrutural e estratégias neo-liberais de risco. Africana Studia. Nº 6. Edição da Universidade de Letras da Universidade do Porto. Pp. 231-255.

Neves, M. (2007). A Constitucionalização simbólica. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes.

Quijano, A. (2000). El fantasma del desarrollo en América Latina. Revista CESLA. Nº 1

Santos, M. do C. R. dos. (2018). O Constitucionalismo Pluralista do Bem Viver: a reação latino-americana ao paradoxo do desenvolvimento. Revista de Estudos e Pesquisas sobre as Américas (1) 12, p. 125-153.

Santos, M. do C. R. dos., & CAIXETA, M. (2018). Geopolítica na América Latina e Caribe: cooperação Sul-Sul e o pós-desenvolvimento. In: Pinto, S. R. & Igreja, R. L. Pensando as Américas desde o Caribe. Curitiba: CRV

Santos, M. do C. R. dos. (2019). Guiné-Bissau: da independência colonial à dependência da cooperação internacional para o desenvolvimento. Rio de Janeiro: Granma.

Santos, M. do C. R. dos. (2021). Constitucionalismo e Justiça Epistêmica: o

lugar do movimento constitucionalista haitiano de 1801 e 1804. Rio de Janeiro:

Editora Telha.

Souza, L. M. F. (2021). Apresentação. In: Santos, M. do C. R. dos. (2021). Constitucionalismo e Justiça Epistêmica: o lugar do movimento

constitucionalista haitiano de 1801 e 1804. Rio de Janeiro: Editora Telha

Svampa, M.. (2017). Pensar el desarrollo desde America Latina. Disponível em: http://maristellasvampa.net/archivos/ensayo56.pdf

Descargas

Publicado

2023-07-28

Versiones

Número

Sección

Artículos

Cómo citar

O giro biocêntrico do projeto de constituição chilena de 2022 analisado sob os marcos teóricos do constitucionalismo emancipatório e do pós desenvolvimento. (2023). Verba Luris, 50. https://doi.org/10.18041/0121-3474/verbaiuris.50.10531

Artículos similares

1-10 de 164

También puede Iniciar una búsqueda de similitud avanzada para este artículo.