Decisão 391 de 1996 Comunidade Andina: leitura antes e depois da Colômbia TLC com os Estados Unidos sobre o acesso e protecção dos recursos genéticos e biológicos
DOI:
https://doi.org/10.18041/1794-7200/criteriojuridico.1%20Enero-Ju.684Palavras-chave:
Biodiversidade, TRIPS, biosprección, acordos de livre comércio, acesso a recursos genéticos, as patentes, a biotecnologiaResumo
O artigo analisa a partir da, as tensões frequentes descritiva e exploratória entre propriedade intelectual e biodiversidade que está relacionado com o acesso aos recursos genéticos; recursos gerados a partir biosprección científica, informações importantes e aplicada a inovações biotecnológicas que, finalmente, refletidas em patentes com vocação comercial na indústria farmacêutica, agro-alimentar e cosmética, eventos que têm exigido institucional Colômbia desafia em obter a atenção de um uso sustentável da biodiversidade e à criação de condições justas para a partilha equitativa dos royalties de patentes que se aproveitaram das informações contidas em recursos genéticos, condições de participação, que tiveram seu resultado final nas mesas de negociações comerciais a partir do nível bilateral avançaram com os EUA, uma estratégia que tem feito a implementação do TRIPS plus disposições que envolvem a biodiversidade como uma alocação de ativos estratégicos obrigatória no conteúdo do livre comércio.