O dever da Justiça Transicional: como princípio e não como regra de direito
DOI:
https://doi.org/10.18041/1794-7200/criteriojuridico.2018.v15n1.5372Palavras-chave:
Justiça de transição, paz, verdade e reparaçãoResumo
Este artigo retoma os conceitos de "princípios e normas" definidos por Uprimny (2014) e colaboradores em seu documento Justiça pela paz; crimes hediondos, direito à justiça e paz negociada, e conceitos "sobre princípios e regras" Atienza e Ruiz (1991) são adicionados para proporcionar uma abordagem conceitual que se sobrepõe o conceito de dever de justiça de transição como um "princípio" e que precede o conceito de "regra regulamentada"; atenção como no cenário de caso colombiano é no endereço jogo a questão do conflito armado e da necessidade de paz, verdade e reparações para avançar ainda mais em conjunto com o dever legal do Estado para investigar, processar e punir concentrado. É precisamente este aspecto que garante que os avanços para uma paz estável e duradoura, como a promovida pelas negociações em curso são baseados no entendimento de que a tese sustentada neste artigo adquire magnitude quando se tenta ignorar e menosprezar o conceito de princípio , prefixado à regra de regra.
Downloads
Referências
2. Corte Constitucional Colombiana (4 de diciembre de 1995). Sentencia C-578. [MP Eduardo Cifuentes Muñoz].
3. Congreso de la República de Colombia (1991). Constitución Política.
4. Comité Internacional de la Cruz Roja – CICR. (1977). Protocolo, II Adicional a los Convenios de Ginebra de 1949 relativo a la protección de las víctimas de los conflictos armados sin carácter internacional. [Tratado 08-06-1977]. Recuperado de https://www.icrc.org/es/doc/resources/documents/misc/protocolo-ii.htm#2
5. Scharf, M. P. (2006). From the eXile Files: An Essay on Trading Justice for Peace. Wash. & Lee L. Rev., 63, 339.
6. Uprimny, R., Duque, L. M. S., y León, N. C. S. (2014). Justicia para la paz: crímenes atroces, derecho a la justicia y paz negociada. Centro de Estudios de Derecho, Justicia y Sociedad, Dejusticia.