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A natureza contra-majoritária do direito fundamental à paz. O plebiscito e a implementação do Acordo Final para o término do conflito e a construção da paz na Colômbia

Autores

  • Milena Passos Blanco Universidad Nacional de Colombia

DOI:

https://doi.org/10.18041/1794-7200/clj.2020.v17n1.7675

Palavras-chave:

processos de paz, conflito armado, novo constitucionalismo, direitos humanos

Resumo

Na Colômbia, os direitos fundamentais são formalmente reconhecidos como tendo raízes normativas mais elevadas. No caso do Acordo de Paz de 2016, assinado entre o governo e o atual partido político Fuerza Alternativa Revolucionaria del Común FARC, o mecanismo adotado para seu endosso foi o plebiscito. Este artigo de pesquisa argumenta que o Acordo Final, devido a sua natureza jurídico-política vinculante, não deveria ter sido submetido à consulta das maiorias através do plebiscito de 2 de outubro de 2016, pois tem um impacto sobre a materialização do direito fundamental à paz. Metodologicamente, o que foi afirmado na Instrução C 379 de 2016 é contestado em dois aspectos. Primeiro, o Acordo Final desenvolve direitos fundamentais que devem ser salvaguardados; e segundo, a implementação ou não do Acordo Final tem um impacto na materialização do mandato constitucional do Estado colombiano de garantir a paz e seu gozo como um direito fundamental. A conclusão é que é constitucionalmente inadmissível submeter a materialização do Acordo Final, que incorpora o mandato constitucional do Estado para garantir o direito fundamental à paz, à vontade inconstante do povo.

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Referências

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Publicado

2020-06-30

Versões

Edição

Seção

Artículo de reflexión

Como Citar

A natureza contra-majoritária do direito fundamental à paz. O plebiscito e a implementação do Acordo Final para o término do conflito e a construção da paz na Colômbia. (2020). Criterio Libre Jurídico, 17(1), e-7675. https://doi.org/10.18041/1794-7200/clj.2020.v17n1.7675

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