Corrupção, revisão fiscal e necessidade de fortalecer as entidades de controle em instituições públicas

Autores

  • Ana Lidis Bolaños Salamanca
  • Daniel Eduardo Bolaños Bonilla
  • Juana Patricia Díaz Olaya

DOI:

https://doi.org/10.18041/1794-7200/criteriojuridico.2017.v14n1.1602

Palavras-chave:

Corrupção, revisão fiscal, auditoria, entidades de controle

Resumo

A revisão fiscalcomo parte importante no desenvolvimento adequado no país deve repensar seu trabalho profissional em termos de responsabilidade para a sociedade e seus problemas. A corrupção como tópico central na cena nacional colombiana levanta várias perguntas, em relação ao dever da revisão fiscal e como poderia desempenhar um papel muito mais importante em relação à supervisão do trabalho realizado em instituições que gerenciam recursos da tesouraria pública. Este artigo propõe uma proposta interessante para fortalecer e otimizar as entidades governamentais de controle com vistas a reduzir e porque  não, acabar com o problema da corrupção na Colômbia, além de fazer um percorrido pela história da profissão, as principais leis que a regulamenta , os casos mais notórios de corrupção na Colômbia e o panorama que planteia para á profissão, as novas normas internacionais de informação financeira. A metodologia utilizada para a realização deste artigo é a revisão bibliográfica completa e detalhada da regulamentação atual em relação à revisão fiscal, bem como a informação resultante da consulta sobre os casos mais importantes de corrupção na esfera colombiana e entre os principais resultados destacam, entre outros, o dever da  revisão fiscal no campo social, os desafios colocados aos profissionais pela entrada em vigor das normas  internacionais NIIF, além de destacar a ineficácia do controle exercido pelas entidades governamentais na Colômbia.

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Referências

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Publicado

2017-01-01

Edição

Seção

Artigos resultados de processos de pesquisa

Como Citar

Bolaños Salamanca, A. L., Bolaños Bonilla, D. E., & Díaz Olaya, J. P. (2017). Corrupção, revisão fiscal e necessidade de fortalecer as entidades de controle em instituições públicas. Criterio Libre Jurídico, 14(1), 20-27. https://doi.org/10.18041/1794-7200/criteriojuridico.2017.v14n1.1602

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