Princípio da primaziado acertamento judicial da relação jurídica de proteção social

Autores/as

  • José Antonio Savari Universidade do Vale do Itajai

Palabras clave:

Jurisdição, Proteção Social, Direito Fundamentais, Princípio processual, Acertamento

Resumen

O presente trabalho busca formular diretriz específica para os processos que têm como objeto o direito de proteção social, noção que no texto é correspondente à de seguridade social. Identifica a fundamentalidade do direito à proteção social. Demonstra a inadequação do paradigma processual do modelo liberal-individualista para a satisfação dos direitos fundamentais sociais de proteção, que ilude o direito fundamental à adequada prestação jurisdicional quando desconsidera a eficácia vinculante dos direitos fundamentais sociais, deixando de realizá-los integralmente. Valendo-se do método indutivo, o trabalho identifica casos-problemas para demonstrar, a partir do método dedutivo, a inadequação da tradicional concepção de controle jurisdicional dos atos do Poder Público. A partir dessas bases, o artigo identifica no princípio da primazia do acertamento judicial da relação jurídica de proteção social a técnica normativa adequada à realização das exigências do direito fundamental ao processo justo e de efetivação dos direitos fundamentais de proteção social.

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Publicado

2012-06-01

Cómo citar

Savari, J. A. (2012). Princípio da primaziado acertamento judicial da relação jurídica de proteção social. Diálogos De Saberes, 36, 175-192. https://revistas.unilibre.edu.co/index.php/dialogos/article/view/1853