A divisão das capitais de distrito: modelo político-administrativo da descentralização ou desconcentração?

Autores

  • Abelardo Leal-Hernández

DOI:

https://doi.org/10.18041/1794-7200/criteriojuridico.2%20Julio-Di.702

Palavras-chave:

Distrito, a desconcentração, a delegação, a descentralização

Resumo

A divisão política e administrativa do Distrito Capital de Bogotá, tem gerado debate sobre a sua natureza jurídica, porque não pode ser enquadrada dentro da denominação de descentralização, como estabelecido pela Constituição de Bogotá, dados os problemas deste termo para a realidade da divisão. Você precisa saber o alcance deste conceito, bem como a devolução, e como localidades são concebidos para analisar em detalhe qual o modelo que melhor se adapta à organização territorial acima mencionado de Bogotá, apontando suas dificuldades e expondo as fraquezas de cada um modelo e que a cidade requer um nível de participação e desenvolvimento.

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Referências

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Publicado

2013-07-01

Edição

Seção

Artigos resultados de processos de pesquisa

Como Citar

Leal-Hernández, A. (2013). A divisão das capitais de distrito: modelo político-administrativo da descentralização ou desconcentração?. Criterio Libre Jurídico, 10(2), 63-72. https://doi.org/10.18041/1794-7200/criteriojuridico.2 Julio-Di.702